Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

Municípios têm dois anos para atualizar legislação sobre processo administrativo fiscal e multas tributárias

Com a sanção da Lei Complementar (LC) 236/2026, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios sobre adaptações normativas a serem adotadas. A nova legislação altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. 

Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor no dia 4 de setembro. Também na última sexta-feira, foi publicada a mensagem do Executivo com as justificativas para os vetos.

A Confederação lembra que os Municípios terão dois anos para atualizar sua legislação e adotar os critérios mínimos de moderação das penalidades e os parâmetros do processo administrativo fiscal. Se a adequação não for feita nesse prazo, os arts. 208-A a 208-J da LC 236/2026 serão aplicados até a edição da legislação local.

Os artigos citados fixam parâmetros nacionais de processo administrativo fiscal. As novas regras incluem prazos de 20 dias para impugnação e recursos e de cinco dias para embargos de declaração, contados em dias úteis; requisitos obrigatórios do auto de infração; publicidade das decisões; e efeito vinculante de precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, Entes com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar o duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.

Penalidades tributárias

A CNM destaca ainda que o novo art. 113-A do CTN sujeita as penalidades tributárias à razoabilidade e à proporcionalidade. O dispositivo também estabelece limites às multas, sendo:

- 75% sobre o valor do tributo lançado ou do crédito cuja fiscalização tenha sido afetada, como regra geral, ressalvadas as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo;

- 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio; e

-  150% quando houver reincidência. 

A lei prevê ainda reduções de 50% a 20% da penalidade aplicada mediante lançamento de ofício e de 60% a 30% para participantes de programas de conformidade, a depender do momento e da forma de regularização do crédito tributário.

A norma trata também de autorregularização, programas de conformidade, documento formal de início da fiscalização, convênios entre Fazendas Públicas para compartilhamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança e soluções consensuais, como mediação e arbitragem especial tributária.

A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), acompanhará a implementação da LC 236/2026 e manterá os Municípios informados sobre os principais desdobramentos da nova legislação.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contex Prime

Contex Prime

WhatsApp